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Nossas últimas novidadesAssinatura eletrônica vs assinatura digital no Brasil (2026): validade jurídica, ICP‑Brasil e como implementar com trilha de auditoria
“Assinar online” não é colar um rabisco em um PDF. É construir evidência: autoria, integridade, data e contexto — de um jeito verificável.
A dúvida aparece o tempo todo em empresas, fintechs, marketplaces, SaaS e até em escritórios:
“Assinatura eletrônica vale?”, “precisa de certificado ICP‑Brasil?”, “qual a diferença de assinatura eletrônica e assinatura digital?”.
A resposta curta é: vale sim, mas “vale” não significa “sem risco”. A diferença entre um contrato que se sustenta e um contrato que cai em disputa costuma ser uma só: força probatória (e rastreabilidade) do processo de assinatura.
Aviso importante: este conteúdo é técnico e informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valide com advogado(a) responsável e com o compliance da sua organização.
O que você vai aprender
- Diferença prática entre assinatura eletrônica, assinatura digital e assinatura digitalizada (imagem escaneada).
- O que a legislação brasileira diz (MP 2.200‑2/2001, Lei 14.063/2020, Código Civil e CPC) — sem “juridiquês”.
- Como escolher entre assinatura simples, avançada e qualificada (ICP‑Brasil) usando uma matriz de risco.
- Quais evidências compõem uma trilha de auditoria forte (e por que isso importa em disputa).
- Como implementar em produto: arquitetura, versionamento do documento, pacotes de evidência e retenção.
- Armadilhas comuns (e como não transformar assinatura em “ponto fraco” do seu jurídico).
1. Primeiro: o que as pessoas confundem (e por que dá problema)
Três termos são usados como se fossem a mesma coisa:
Assinatura digitalizada (imagem)
É literalmente uma imagem (ex.: scan da assinatura) inserida no documento.
Ela pode até ajudar “visualmente”, mas não garante integridade (o PDF pode ser alterado depois) e não prova autoria por si só.
Em disputa, normalmente vira uma discussão sobre:
- “Quem inseriu essa imagem?”
- “O documento foi alterado depois?”
- “De onde veio esse arquivo?”
Assinatura eletrônica (conceito amplo)
É qualquer forma eletrônica de manifestar vontade e identificar alguém, com níveis diferentes de confiança.
Pode ir de um “aceite com login” até mecanismos robustos com biometria, certificados, logs e hash.
Assinatura digital (no sentido criptográfico)
É uma assinatura criptográfica, gerada com chave privada e verificada com chave pública, normalmente amarrada a um certificado digital (ICP‑Brasil ou não).
Aqui existe uma propriedade técnica forte: se o documento for alterado, a assinatura “quebra”.
A parte importante: a lei e o juiz não “compram tecnologia”; eles compram prova.
A tecnologia é o que sustenta a prova quando alguém questiona.
2. Base legal no Brasil (o mínimo que você precisa saber)
Sem prometer “receita de bolo”, dá para organizar a base jurídica em quatro blocos:
2.1 MP 2.200‑2/2001: ICP‑Brasil e presunção legal
A Medida Provisória nº 2.200‑2/2001 institui a ICP‑Brasil e traz o ponto mais citado em discussões de assinatura digital:
- Documentos eletrônicos assinados com processo de certificação ICP‑Brasil têm presunção de veracidade em relação aos signatários (art. 10, § 1º).
- A MP também diz que isso não impede outros meios de comprovação de autoria e integridade, inclusive certificados fora da ICP‑Brasil, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for oposto (art. 10, § 2º).
Em português claro: ICP‑Brasil “te dá um atalho probatório”.
Fora dele, você continua podendo assinar — mas precisa ser mais disciplinado na evidência.
2.2 Lei 14.063/2020: simples, avançada e qualificada
A Lei nº 14.063/2020 classifica assinaturas eletrônicas em:
- Simples
- Avançada
- Qualificada (a que usa certificado digital ICP‑Brasil)
Ela foca principalmente interações com o poder público e alguns atos específicos, mas acabou virando a “linguagem comum” do mercado para discutir níveis de assinatura.
2.3 Código Civil (regra geral): forma livre, salvo exceções
Em regra, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. Isso é usado como base para contratos e aceites eletrônicos em geral.
O detalhe está nas exceções: para alguns atos (ex.: certos negócios com imóveis, exigências legais específicas, regras setoriais), a forma pode ser mais rígida.
2.4 CPC (processo civil): autenticidade e prova documental
No contencioso, o que interessa é: você consegue demonstrar autenticidade/autoria e integridade?
O CPC trata de autenticidade de documentos e admite meios de certificação, inclusive eletrônicos, além de regras sobre documentos eletrônicos produzidos e conservados conforme legislação específica.
3. Como escolher o tipo de assinatura: pare de discutir “gosto” e discuta risco
A pergunta correta não é “qual é melhor?”, e sim:
- Qual o risco de disputa (fraude/repúdio)?
- Qual o valor do negócio (financeiro e reputacional)?
- Qual o impacto se o contrato cair?
- Qual o atrito aceitável no onboarding?
Abaixo, um mapa prático.
3.1 Classificação resumida (para alinhar jurídico + produto + engenharia)
3.2 Tabela de decisão por cenário (exemplos típicos)
| Cenário | Risco de disputa | Recomendação comum | Evidência mínima esperada |
|---|---|---|---|
| Termos de uso / aceite de política | Baixo a médio | Simples ou avançada | Registro do aceite, versão do texto, IP/device, timestamp, conta autenticada |
| Contrato B2B recorrente (SaaS) | Médio | Avançada (ou qualificada em casos sensíveis) | Identificação robusta, logs, hash do documento, trilha auditável, pacote de evidências |
| Contrato com alto valor / alta litigiosidade | Alto | Qualificada (ICP‑Brasil) | Certificado ICP‑Brasil, carimbo do tempo, validação e retenção (LTV quando aplicável) |
| Interação com governo (quando exigido) | Variável | Conforme órgão/lei | Seguir exigência do ente; qualificada quando obrigatória |
| Negócios com imóveis / hipóteses legais específicas | Alto | Qualificada (quando exigida) | Atender forma legal (e registrar evidências do ato e do documento final) |
A tabela acima é “norte de produto”. O desenho final depende do seu setor, perfil de fraude e apetite de risco.
4. Trilha de auditoria: o que separa um contrato “assinado” de um contrato “provável”
Quando alguém contesta um contrato, normalmente não é “briga sobre criptografia”.
É briga sobre quatro coisas:
- Identidade: quem assinou?
- Vontade: a pessoa realmente concordou?
- Integridade: o documento é exatamente o que foi assinado?
- Data e contexto: quando/onde/como ocorreu?
Uma trilha de auditoria boa transforma isso em evidência objetiva.
4.1 O que eu considero um “pacote de evidências” completo
Se você precisa se preparar para disputa, pense em produzir e armazenar um pacote com:
- Documento final (PDF) com identificador único (ex.:
doc_id). - Hash do documento (SHA‑256, por exemplo) do arquivo final.
- Metadados de versão (qual template + qual versão do texto/claúsulas).
-
Eventos de assinatura (timeline):
- convite enviado,
- visualização do documento,
- autenticação do signatário,
- aceite,
- assinatura finalizada,
- eventual rejeição ou expiração.
-
Evidências técnicas (conforme LGPD e minimização):
- IP, user‑agent, device fingerprint com parcimônia,
- geolocalização se houver base e necessidade,
- evidência de fator de autenticação (OTP enviado/validado, banco verificado etc.),
- biometria (em geral, use provedores que tratem isso com segurança e documentação; evite “salvar selfie” sem governança).
- Quando aplicável: carimbo do tempo (timestamp) e dados de validação (cadeia do certificado, OCSP/CRL, etc.).
Se você não consegue explicar “como” prova cada um dos 4 pilares (identidade/vontade/integridade/data), você tem risco.
4.2 Como gerar e validar hash (exemplo simples)
Você não precisa “inventar” segurança: hash é um tijolo básico.
# Gera hash SHA‑256 do PDF final (para provar integridade)
shasum -a 256 contrato-final.pdfBoa prática: salve esse hash junto com o doc_id e a versão do documento, e registre em log imutável (WORM) quando possível.
4.3 Carimbo do tempo (timestamp) e “data certa”
O carimbo do tempo associa um hash a uma data/hora emitida por uma terceira parte confiável (Autoridade Certificadora do Tempo).
Ele não “prova criação do documento”, mas prova que aquele hash existia naquela data/hora.
Isso é útil para:
- reforçar “data certa” em disputas,
- suportar validação de longo prazo quando certificados expiram.
5. Implementação em produto: arquitetura e decisões de engenharia que importam
A pior arquitetura é tratar assinatura como “upload/download de PDF” sem estado, sem logs e sem versionamento.
A melhor arquitetura trata assinatura como um fluxo transacional:
- com idempotência,
- com estado,
- com logs completos,
- com evidência exportável.
5.1 Construir vs integrar provedor: um critério honesto
Em 90% dos casos, integrar um provedor faz mais sentido do que construir tudo do zero, porque:
- identidade e antifraude são difíceis,
- padrões de assinatura (PDF, certificados, LTV) são cheios de detalhes,
- operação e auditoria são trabalhosas.
Considere “construir” quando:
- você tem requisitos muito específicos (setoriais, soberania, offline, integrações profundas),
- ou quando assinatura é parte central do core do produto.
O critério prático é: se uma falha aqui vira risco jurídico material, não trate como feature periférica.
5.2 Checklist técnico de robustez (para evitar disputa)
- O documento tem ID único e versão clara?
- A assinatura é aplicada sobre o arquivo final (sem “trocar PDF” depois)?
- Existe hash do documento final armazenado com logs?
- A trilha registra eventos e timestamps com fuso correto?
- Dá para exportar um pacote de evidências (PDF + JSON/CSV do log)?
- Existe verificação automática de integridade (e alerta de divergência)?
- A retenção está definida (prazo, base legal, minimização)?
- Existe política de acesso (RBAC), criptografia e auditoria?
6. LGPD e governança: “assinatura” é dado pessoal (e, às vezes, dado sensível)
Contratos e trilhas de auditoria frequentemente carregam:
- nome, CPF, e‑mail, telefone,
- endereço,
- dados de autenticação,
- às vezes biometria (sensível).
O básico do básico:
- Minimize dados no pacote de evidências (guarde o necessário para provar).
- Defina base legal e retenção.
- Controle acesso e registre auditoria (quem viu, quem baixou, quem exportou).
- Se usar fornecedor, trate como relação controlador/operador e ajuste contratos, DPA e segurança.
7. Erros comuns que viram dor jurídica (e são evitáveis)
- Documento sem versionamento
“Assinou qual versão?” é uma pergunta mortal em disputa. - Trocar o PDF depois da assinatura
Mesmo com boa intenção (corrigir formatação), isso destrói integridade. - Assinatura “simples” para caso de alto risco
A escolha errada não é “ilegal”, mas pode ser insustentável quando contestada. - Provar identidade só com uma selfie isolada
Biometria é poderosa, mas precisa de contexto, governança e trilha completa. - Logs sem timestamp confiável e sem fuso
Disputa adora detalhes — e isso vira brecha.
8. Fechando: assinatura boa é a que aguenta a pior semana do contencioso
Se você quer reduzir atrito, acelerar fechamento e ainda dormir tranquilo, a pergunta final é:
“Se amanhã alguém negar o contrato, eu consigo provar o quê — e em quanto tempo?”
Se a resposta for “vai dar trabalho”, você precisa melhorar o fluxo.
Se você quer ajuda para desenhar isso de ponta a ponta (produto + engenharia + governança + jurídico), veja a nossa página de serviços:
Referências (fontes oficiais e úteis)
- MP 2.200‑2/2001 (ICP‑Brasil) — art. 10, §1 e §2: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm
- Lei 14.063/2020 (classificação: simples/avançada/qualificada): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14063.htm
- ITI (perguntas frequentes — certificação digital e validade jurídica): https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/certificacao-digital
- ITI (carimbo do tempo / timestamp): https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/carimbo-do-tempo
- Governo Digital (visão geral de assinatura eletrônica e GOV.BR): https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica
- Lei 11.419/2006 (processo judicial eletrônico e conceito de assinatura eletrônica): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm
- CPC (Lei 13.105/2015) — prova documental e certificação eletrônica: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — art. 107 (forma livre, salvo exigência legal): https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.html